sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

"Jus Sperniandi", o Direito De Espernear




Observa-se, no Movimento Espírita Brasileiro atual, que as pessoas chamadas mui justamente de místicas,  usam e abusam do direito de espernear, na defesa sem defesa dos ideais que advogam contrariamente ao que a chamada ortodoxia prova. É o "jus sperniandi" e esse título, o  "jus sperniandi", é uma expressão latina que....não existe. Apesar de não existir, ela "é", pois tem um significado: refere-se ao direito do esperneio, de reclamar, quando não há nada mais a se fazer.

É o direito que possui a parte indignada quando recebe uma sentença que tem por injusta, em última instância. É o direito que tem o cidadão quando vê publicada uma lei absurda, ou ouve uma história da carochinha de seus dirigentes. Também é o direito que possuem os alunos, para darem vazão às suas iras e inconformismos. Inclusive seus inconformismos com as opiniões manifestadas em aula, mesmo que essas sejam legalmente adequadas.

A internet expandiu e democratizou a difusão de opiniões, mas também se, por um lado reconhece a liberdade de expressar opiniões,  por outro não reconhece a libertinagem das expressões, assim como um erro não se torna verdade apenas por ser muito repetida e nem repetida por muitos que, não param para pensar nas sandices que dizem e pior, nas sandices que fazem questão que outros incautos repitam, fora e além da internet.

Allan Kardec disse que o progresso carregará de roldão os que se opuserem a ele, e é verdade. A doutrina espirita tem pouco mais de 150 anos, o que é nada em termos de evolução humana, mas é muito se considerarmos o estrago já feito por alguns pretensos espiritas do Movimento Espirita Brasileiro, a ponto de não vermos saida nem melhoras nos proximos 150 anos. Teremos que esperar que uma ou duas gerações morram, desencarnem para que a memória do espiritolicismo morra com eles e que tal como a fênix, o espiritismo renasça das cinzas, tal como fora concebido pelos espíritos superiores, sem a intervenção da FEB ou de Chico Xavier, os quais são as causas do "jus sperniandi" dos misticos.

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