domingo, 22 de abril de 2012

Aborto De Anencéfalos e o STF




Essa é apenas minha visão sobre o tema.

O espiritismo é contra o aborto, ponto. O espiritismo defende a vida, outro ponto certo. Mas o julgamento pelo STF dividiu opiniões até mesmo de espiritas. Alguns se mostraram contra o aborto dos fetos com anencefalia, mesmo sabendo que os bebês que chegassem a nascer, morreriam em poucas horas enquanto outros espíritas, mesmo sendo contrários aos abortos, de forma geral, se mostravam não diria favoráveis, mas não contrários à interrupção da gravidez em casos de anencefalia, por diversos motivos, entre eles os mesmos dos que são contrários. Como assim? Veremos.

O espiritismo sem dúvida condena, pois o aborto, seja de qual tipo for, choca-se com as leis naturais e espirituais descritas pelos espíritos da Codificação. Assim como a grande maioria das religiões e doutrinas também condenam.

Inicialmente, é importante dizer que, no julgamento pelo STF, a maior função do Tribunal, foi se valer da ponderação para tomar uma decisão, a meu ver acertada, pois levou em conta o livre-arbitrio da gestante, de fazer ou não este tipo de aborto, desde que obedecidos certos critérios médicos e legais, descriminalizando assim o aborto em casos de anencefalia.

A discussão sobre o aborto em caso de anencefalia se deve a uma certa polêmica no meio científico com relação ao início e ao fim da vida. Hoje se tem um certo consenso, apesar da muita discussão ainda.

Quanto ao início da vida, positivou-se em alguns tratados internacionais ser a "concepção" o marco inicial.  Isso diminuiu um pouco a discussão dentro do Direito e já é quase pacífico, mas sem dúvida aplicável na prática. Então a vida se inicia com a "concepção".

Quanto ao fim da vida, a discussão se estende mais, apesar de se ter encontrado um "lugar-comum". A medicina ordinária e a medicina forense consideram hoje a morte cerebral como o melhor critério para definir o marco final da vida. Mas é preciso que as partes essenciais do cérebro faleçam. Assim, um feto anencefálico é concebido, mas não tem as partes essenciais do cérebro, de modo que ele já "nasce um candidato com 100% de morrer", digamos assim. A vida se inicia com a concepção e termina com a falência do cérebro, mas para isso é preciso ter cérebro. Não tendo cérebro, o feto já nasce de certo modo, morto.

Diante disso, o STF interpretou as leis penais à luz da Constituição e os princípios relacionados à dignidade humana, para afastar a incidência da norma penal aos casos de interrupção de gravidez de feto anencefálico. Julgou, assim, parcialmente improcedente o pedido de declaração de descumprimento de preceito fundamental pela norma penal, para afastar uma das intepretações oriundas da lei (aquela que condena a mãe).

Conclusivamente, houve uma ponderação dos interesses e dos problemas envolvidos, para conceder, na prática, liberdade para a mãe e a familia escolherem se interrompem ou não a gestação de um feto que nascerá morto ou morrerá algum pequeno tempo depois.

Se a mãe for espírita, ela terá convicções a respeito do assunto e não "abortará". Se "abortar", terá certeza das consequências.

O que importa é que ficou assegurada a liberdade de escolha, baseado em argumentos técnicos e humanos, na melhor forma de preocupação com o próximo e seus sentimentos.
                                                                                                                                                  
Mas dirão alguns. O espiritismo é claramente contra o aborto em qualquer caso, pois só a Deus pertence o poder de tirar a vida de alguém. Se eu bem me lembro, a questão 359 de O Livro dos Espíritos diz que é preferível se sacrificar (entenda-se abortar) o ser que ainda não existe (o feto) do que o já existe (a mãe), no caso de o nascimento da criança por em risco a vida da mãe, descaracterizando dessa forma o crime contra as leis, quer do homem, quer de Deus. Então, “o espiritismo ser contra o aborto em qualquer caso, não procede”.

Temos então para analisar os seguintes pontos:
  1. Durante o estagio intra-uterino o bebê, mesmo anencefalo, já vive?
  2. Após nascer, o anencefalo vive? Por quanto tempo? Ou apenas vegeta?
  3. O espírito passa por alguma prova, vivendo poucos minutos ou horas, como anencefalo?

Mas, antes de começarmos a análise desses pontos, vejamos outros. Independentemente do que essas analises apontarem, concordando ou não com elas, o que a união FEB - Igreja Católica - igrejas evangélicas em torno de orações nos dizem? Bom, tratemos só da FEB e deixemos o catolicismo e s evangélicos de lado, pois é o espiritismo que nos diz respeito. Conforme já falamos anteriormente os espíritas que são contrários ao aborto em casos de anencefalia, pois o principal argumento deles é que somente a Deus pertence o poder de tirar a vida de alguém.  Este é o discurso do Movimento Espírita Brasileiro o MEB, discurso místico e moralista, mas apenas... discurso. Não houve e não há uma ação de fato, nem uma mobilização de espíritas calcados em fatos concretos e científicos, pois esse discurso dos espiritas do MEB, perdeu o embate no Supremo, pois não moveu um único dedo favoravelmente a esse discurso todo, não agiram, nem produziram, apenas prosseguiram fazendo os discursos moralistas bonitos de sempre, divulgando mensagens  geralmente de Chico Xavier e oraram, oraram, oraram. E tudo isso (que é nada) nada resolveu e nada resolveu, por que estamos na era dos fatos, fatos concretos, fatos científicos. Não mais na era obscurantista do crer por crer,  não mais na era da ignorância, embora haja ainda muitos ignorantes. Mas, voltemos as análises:

  1. Durante o estagio intra-uterino o bebê, mesmo anencefalo, já vive?

Ora, se a cessação da atividade cerebral (morte cerebral) é caso de morte (não vida), feto anencefálico não tem vida intra-uterina logo, não morre juridicamente (não se mata aquilo que jamais viveu para o direito).

Isso decorre de uma análise técnica e uma interpretação sistemática do nosso Ordenamento, visto que se para o Direito a morte ocorre com a cessação da atividade encefálica e o feto anencéfalo carece desta, conclui-se que é impossível fulminar a existência daquilo que para nosso Ordenamento Jurídico jamais esteve vivo.

        A princípio nossa posição pode chocar alguns (apesar de que para nós, não há qualquer choque), porém,  o que choca na verdade, é a tentativa incansável de muitos em prolongar a discussão, trazendo para a questão dilemas éticos, religiosos ou morais, que em nada ajudam, aliás, atrapalham, pois, a gestante não encontra resposta definitiva para a sua tormentosa e cruel situação.

        É iníquo que o Direito Penal venha exigir que a gestante que tenha a devida comprovação médica da inviabilidade de vida extra-uterina por ser o feto anencéfalo continue a gestação, sob pena de cometimento do crime de aborto, pois após o “nascimento” deste ser, a gestante, infelizmente, só terá a opção de chorar e enterrá-lo. Não temos dúvida que tal exigência é inequívoca  violação do princípio da dignidade da pessoa humana.

  1. Após nascer, o anencefalo vive? Por quanto tempo? Ou apenas vegeta?

Uma pessoa que acusou morte cerebral e está ligada a aparelhos que mantém o seu coração batendo e o ajuda a respirar está viva? Realmente viva? A pessoa morre clinicamente falando se o aparelho que lhe sustenta a vida for desligado. Com o feto anencefalico ocorre o mesmo, em poucos minutos ou horas, após o nascimento (que equivaleria a ser desligado da maquina materna que o mantinha “vivo”).

Segundo o médico docente em genética na Universidade de São Paulo (USP) e especialista em medicina fetal, Thomaz Rafael Gollop, a sobrevida sem a estrutura cerebral é, na maioria dos casos, de poucas horas. "A anencefalia é um defeito congênito, que atinge o embrião por volta da quarta semana de desenvolvimento, ou seja, numa fase muito precoce. Em função dessa anomalia, ocorre um erro no fechamento do tubo neural, sem o desenvolvimento do cérebro", diz. Para Gollop, a chance de sobrevida por um período prolongado é "absolutamente inviável".

Um recém-nascido com anencefalia geralmente é cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Embora alguns indivíduos com anencefalia possam nascer com um  tronco encefálico, a falta de um cérebro funcionante descarta a possibilidade de vir a ter consciência e ações reflexas, como as respostas aos sons ou toques.

Cinquenta por cento das mortes em casos de anencefalia são provocadas ainda na vida intra-uterina. Dos que nascem com vida, 99% morrem logo após o parto e o restante pode sobreviver por minutos, ou poucas horas. "Os que sobrevivem, conseguem fazer o movimento involuntário de engolir, respirar e manter os batimentos cardíacos, já que essas funções são controladas pelo tronco cerebral, a região que não é atingida pela anomalia. Alguns não precisam do auxílio de aparelhos e chegam até a serem levados para casa, mas vivem em estado vegetativo, sem a parte da consciência, que é de responsabilidade do cérebro", afirma o professor de bioética da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), José Roberto Goldim.

  1. O espírito passa por alguma prova, vivendo poucos minutos ou horas, como anencefalo?

Entramos, enfim, na parte referente à doutrina espírita. Analisemo-la.
Inicialmente vejamos o que diz a questão 357 de O Livro dos Espíritos que pergunta sobre que conseqüências tem para o Espírito o aborto. Os espíritos da Codificação respondem que é uma existência nulificada e a qual o espírito terá que recomeçar.

O que se entende desse artigo? Simplesmente que a encarnação foi tornada nula, sem efeito.

Segue a questão 358 que pergunta se constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação.  E os espíritos respondem que há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando.

Esta parte necessita ser interpretada, pois fala em nascimento e em provas a que serviria o corpo que estava se formando para a alma. Bem, como já vimos só se nasce para a vida e filosoficamente falando, qual prova um ser sem consciência de atos que ele sequer chega a praticar, pois que “vive” ao que parece, uma vida vegetativa por minutos ou horas, poderia passar? A prova de morrer após nascer? Parece-me uma prova, muito mais para os pais, quer abortem ou não, o anencefalico, que fatalmente morrerá.

Voltemos para a questão 354, que fala da vida intra-uterina, e reforça o que falamos antes, que trata sobre como se explica a vida intra-uterina. Os espíritos respondem que é a da planta que vegeta. A criança vive a vida animal. O homem possui em si a vida animal e a vida vegetal, que completa, ao nascer, com a vida espiritual.

Planta que vegeta, na vida intra-uterina. E falamos não de qualquer feto, embora essa definição que os espíritos deram se adeque a todo e qualquer feto. Falamos nesse artigo, só para relembrar, do aborto de anencefalos.    Recuemos mais um pouco em nossas analises do Livro dos Espíritos.

A questão 344 pergunta sobre em que momento a alma se une ao corpo. E a resposta é que a união começa na concepção, mas não se completa senão no momento do nascimento. Desde o momento da concepção, o Espírito designado para tomar determinado corpo a ele se liga por um laço fluídico, que se vai encurtando cada vez mais, até o instante em que a criança vem à luz; o grito que então se escapa de seus lábios anuncia que a criança entrou para o número dos vivos e dos servos de Deus.

A união só é completa ao nascer. Não antes. Claro que isso, saber disso não justifica todo e qualquer aborto, mas sendo bem pragmático, qual a utilidade, para o próprio anencefalo, falando de provas, em deixa-lo durante quase 9 meses em vida vegetativa intra-uterina da qual ainda não está consciente e tristemente, não ficará nem pelo breve nascimento?

E a questão 346 trata disso pois questiona que acontece ao Espírito, se o corpo que ele escolheu morrer antes de nascer? Isso me remete claramente ao tema que estamos tratando. E a Codificação responde simplesmente que o ex-reencarnante escolhe outro, pois não falamos de um feto viável, que completaria 1, 5, 15, 30 anos e teria o fio de uma existência cortada, com provas e conquistas pela frente, mas de um feto que no maximo atingiria poucas horas, no maximo  e sem consciência.

E na subquestao (a) da questão 346 se pergunta qual pode ser a utilidade dessas mortes prematuras? E a resposta é que as imperfeições da matéria, na maioria das vezes, são a causa dessas mortes. Imperfeição da matéria. Defeitos congênitos que ocorrem por “n” fatores.

E chegamos a questão que coroa todo o nosso pensamento até o momento. A questão 347: Que utilidade pode ter para um Espírito a sua encarnação num corpo que morre poucos dias depois de nascer?  E a resposta também concorda com o nosso raciocínio ou melhor o nosso raciocínio parece acorde com todas essas respostas, pois a resposta a essa questão diz que o ser (o feto anencefalo que é o que estamos tratando) ainda não tem consciência bastante desenvolvida da sua existência; a importância da morte é quase nula; freqüentemente, como já dissemos, trata-se de uma prova para os pais.

Importância da morte quase nula e entendo que só não é nula por completo devido à prova que significa para os pais.

E segue o Livro dos Espíritos:

A questão 355 argumenta Há, como o indica a Ciência, crianças que desde o ventre da mãe não têm possibilidades de viver? E com que fim acontece isso?
Isso acontece freqüentemente, e Deus o permite como prova, seja para os pais, seja para o Espírito destinado a encarnar. Novamente a prova aos pais e não falamos de aborto nessa questão, logo a prova para a ex-futura criança, se existir, consiste na perda da encarnação ou mesmo em ver os ex-futuros pais sofrendo, mas não necessariamente num aborto que nem chegou a ocorrer.

 A questão 356 prossegue  Há crianças natimortas que não foram destinadas à encarnação de um Espírito?
 Sim, há as que jamais tiveram um Espírito destinado aos seus corpos: nada devia cumprir-se nela. É somente pelos pais que essa criança nasce. Só o corpo do feto foi gerado e tal se deve aos pais, mas espírito que animasse o corpo não foi destinado a ele.

E a subquestao (a) dessa mesma questao indaga se Um ser dessa natureza pode chegar ao tempo normal de nascimento?
Sim, algumas vezes, mas então não vive. Alguns dizem que os anencefalos não podem ser considerados natimortos e talvez não sejam mesmo, mas como já falado acima metade dos abortos espontâneos são provocados dentro da vida intra-uterina, em outras palavras, os contrários ao aborto, que eu chamaria de interrupção da gravidez , de anencefalos, não parecem ter em mente o risco que a gestante corre, conforme a questão 359 que fala que é preferível se sacrificar (entenda-se abortar) o ser que ainda não existe (o feto) do que o já existe (a mãe), no caso de o nascimento da criança por em risco a vida da mãe e não sou de meias palavras: eles querem dar uma de bons moços e repetir O espiritismo é contra o aborto, então como sou espírita eu sou contra o aborto, mas se esquecem de muito mais coisas que a Doutrina diz, como preservar a vida da gestante e preferem fazer da breve mãe de um anencéfalo um caixão ambulante por 9 meses. Nesse ponto a caridade falha.

Se esquecem tambem de atuar contra a pena de morte, que é algo contra quem está vivo há anos, e pode perder a vida por câmara de gás, por injeção letal, por cadeira elétrica ou fuzilamento e até forca, dependendo do país.  Mas, atuar contra a pena de morte pra que, se as condenações que há não são no Brasil? Lembro de um caso de um brasileiro que foi condenado pela China à morte por ter levado drogas escondidas se não me engano na armação de uma asa delta. A FEB agiu? Interveio? Tentou agir? Sequer sonhou em intervir? No máximo orou ou fez palestras pra meia dúzia de brasileiros em algum centro espírita que repetem  O espiritismo é contra o aborto, então como sou espírita eu sou contra o aborto ou O espiritismo é contra a pena de morte, então como sou espírita eu sou contra a pena de morte. Só repetem, sem no entanto, nunca agir ou refletir.

Eu entendo que a decisão do Supremo não é uma legalização do aborto que signifique algum dia uma porta para tornar todo e qualquer aborto comum, algo corriqueiro, mas sim uma descriminalização do aborto no caso de anencefalos, pois a mulher antes, era apenada pelo Código Penal caso exumasse o feto anencefalo de seu útero antes de findos os 9 meses. E era, é e continuará sendo alvo de preconceitos caso faça interrupção da gravidez de anencefalos por aqueles que não sofrerão, que não chorarão, que não ligarão para o sofrimento dela ter perdido um bebê e sinceramente, nem pelo próprio bebê. Ela para esses humanos de coração bom, perfeito e justos será apenas a mulher que abortou um filho. Parodiando a Kate Lyra, espírita é tão bonzinho!

Bom, continuando, entendo que o Supremo não legalizou, mas descriminalizou o aborto nesse caso especifico, não obrigando ao aborto, mas deixando à gestante o livre-arbitrio de decidir ou não pelo aborto do seu anencéfalo, obedecendo é claro certas regras medicas e não mais necessitando, que é o que ocorria, recorrer a clinicas clandestinas de aborto para retirar o anencefalo, o que quase sempre quando não a matava, a deixava mutilada, necessitando recorrer a um hospital mesmo. Quero deixar claro que sou terminantemente contrario ao aborto cometido em clinicas clandestinas, mesmo no caso de anencéfalos e contra abortos nos demais casos.

Quero dizer também que a decisão do STF foi justa pois permite que cada um aja de acordo com sua consciência e sua religião, o que as religiões e o movimento espírita não foram justas com o STF, pois tentaram impingir a uma questão que compete puramente ao Estado, que é laico, suas convicções religiosas e doutrinarias. No caso do espiritismo, em particular, se a mãe for espírita, ela terá convicções a respeito do assunto e não "abortará". Se "abortar", terá certeza das consequências divinas.

Para terminar, quero falar dos senões. O diagnostico não definitivo, tal como ocorreu no caso famoso no Brasil (ocorrido no Município de Patrocínio Paulista), uma criança diagnosticada como anencéfala viveu por um ano, oito meses e doze dias após o nascimento. A menina, batizada de Marcela de Jesus Galante Ferreira, nasceu no dia 20 de novembro de 2006 e morreu no dia 31 de julho de 2008. Marcela não tinha o córtex cerebral, apenas o tronco cerebral, responsável pela respiração e pelos batimentos cardíacos. A menina faleceu em consequência de uma pneumonia aspirativa.


 O caso gerou divergências: alguns especialistas, baseados na deficiência de uma definição exata do termo "anencefalia", levantaram a hipótese de que a menina na verdade sofria de uma malformação do crânio (encefalocele), associada a um desenvolvimento reduzido do cérebro (microcefalia). Outros afirmam que o que houve, na verdade, foi uma forma "não clássica" de anencefalia, como avaliou a pediatra da menina, Márcia Beani Barcellos, profissional que mais acompanhou o caso. Segundo Márcia, a sobrevivência surpreendente de Marcela foi "um exemplo de que um diagnóstico não é nada definitivo".

Infelizmente, a matéria não traz informações se a menina tinha reações normais como uma criança da mesma idade teria. Acredito que não. E pela foto, a menina estava de gorro, não dá para ver se não tem calota, não tem couro cabeludo, não tem crânio, não tem encéfalo, tem apenas tronco cerebral. Creio que o gorro esconde exatamente não o que se vê, mas o que não se vê.

Um outro caso, esse esteve no STF por ocasião do julgamento, é o de Vitória Croxato, que tem cerca de 2 anos e foi levada pelos pais ao Tribunal. A mãe de Vitória afirmou que nunca pensou em abortar durante a gravidez mesmo após a confirmação da anencefalia por meio de exames.



"Ela é uma criança com deficiência neurológica e precisa de estimulação, porém ela não um vegetal, não é uma coisa. Ela é um ser humano com sentimentos", disse.
                  
Segundo a mãe, a menina responde à dor, tenta engatinhar e chora quando está incomodada. A mãe disse, ainda, que a criança demonstra prazer quando se alimenta e quando recebe carinho. "Ela sorri, ela tem carinho. É amor incondicional."

O pai também disse que a menina sorri quando recebe carinho. "É uma criança muito doce, muito sensível, digna de todo amor que ela recebe."

O ginecologista Cristião Rosas, da Federação Brasileira dos Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), que também estava no Supremo, diz que o caso de Vitória não é anencefalia completa.

"A anencefalia é uma patologia totalmente incompatível com a vida extra-uterina, não tem nem a calota craniana nem o cérebro. O caso dela é outro caso, na anencefalia o diagnóstico é totalmente fechado. [...] A anencefalia não tem membrana por cima, não tem calota, não tem couro cabeludo, não tem crânio, não tem encéfalo, tem apenas tronco cerebral que mantém apenas os impulsos para batimento cardíaco e movimentos respiratórios. Não há cognição", afirmou.

O especialista em médica genética da Universidade de São Paulo (USP), Thomas Gollop, que também participou do julgamento, afirmou que, em um caso semelhante ao de Vitória, a mãe poderia pleitear o aborto por conta da anencefalia.

"É uma variante da anencefalia que também é morte cerebral e, portanto, é um caso em que o prognóstico está fechado, não há tratamento e há morte certa e em caso maior ou menor todos eles caminham para óbito, todos eles são definidos pelo Conselho Federal de Medicina como morte cerebral. [...] Entra no âmbito das mal formações incompatíveis com a vida. O caso dela ainda assim é incompatível com a vida, a morte dela é certa do mesmo jeito, é uma sobrevida vegetativa e há um diagnóstico médico seguro de morte", afirmou Gollop.

Ou seja, tanto o caso de Marcela quanto o de Vitória entram no rol das exceções de mulheres, mães que, sabendo do prognostico de como as filhas nasceriam, optaram por levar a gravidez adiante, até  o fim. Mas, não se tratava de anencefalia, nenhum dos dois casos, mas mesmo assim parabéns para as duas mulheres por ter levado a gestação ate o fim, sendo que para Marcela o fim mesmo chegou mais tarde que a maioria dos casos iguais e mais cedo que o de Vitória, que aos 2 anos, permanece viva e tomara que permaneça por muito mais tempo, mas sejamos francos: qual poderá ser o futuro dessa criança, se chegar a adolescência? Sem cognição>sem aprendizado>sem cultura>sem profissão. Sejamos mais otimistas,se ela chegar aos 25 anos, seus pais já estarão velhos, possivelmente já terão morrido,quem cuidará dela? Provavelmente algum dos que se manifestaram contrários ao aborto dos anencefalos com orações na frente do STF em 2012? Não, acho que não. Para tal eles teriam que partir para a ação e isso eles não fazem, preferem ficar só na orAÇÃO.

Como eu disse no inicio, essa é apenas minha visão sobre o tema. Posso estar certo, posso estar errado, mas atendi o que minha razão diz e minha razão é formada pelo Direito, pelo Espiritismo bem entendido e pela ciência. Posso até mudar de idéia sobre o assunto, mas preciso que me apresentem fatos, dados que mostrem o avanço dessas ciências: Ciência médica, no caso + Ciência jurídica + Ciência espírita. O velho argumento do “é contra a vontade de Deus” religioso, já não cola mais e tampouco agressões "ad hominem".

5 comentários:

  1. Muito boa a postagem, inclusive citou questões do livro dos espíritos que a maioria dos blogs omite que se limita em dizer "o espiritismo é contra o aborto, ponto final".

    Parabéns!

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    1. Num mundo democrático, as pessoas falam e ouvem, de forma harmoniosa, evitando que as diferenças de opiniões criem cizânia, afinal, somos Espíritas. Jesus alerta:"Meus discípulos serão reconhecidos por muito se amarem".
      Tal proceder só confirma que não são poucos os que carregam o título de Espíritas que alimentam o desejo de se tornarem parâmetro no meio. Muito obrigada pela forma elegante de tratar seus visitantes e respectivas opiniões, cavalheiro.

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  3. Sua argumentação a favor do livre arbítrio é mesmo louvável. De fato, é preciso aprofundar a discussão sobre o tema, em vez de apenas condenar a decisão do Supremo ou mesmo a decisão de uma mãe de abortar seu filho, anencéfalo ou não.
    No entanto, discordo de seu raciocínio com base no caso de Vitória. Se você considera que o aborto teria sido melhor porque existe a possibilidade de ela ficar desamparada, caso chegue aos 25 anos e seus pais estejam velhos ou ainda mortos, então como fazer com aqueles que têm infância saudável e sofrem algum acidente grave, por exemplo, com lesão cerebral séria, e não podem mais se desenvolver normalmente? Alguém pensaria em matar essas crianças? E os que sofrem lesões cerebrais quando adultos e perdem a capacidade de viver independentemente? Também devem ser deixados à morte, já que sua condição de vida está bastante prejudicada? O médico Gollop afirma que o caso de Vitória é de morte certa. Mas não é o de todos nós? Não é, afinal, a única certeza da vida corpórea? Então temos o direito de tirar a vida de alguém, porque sabemos que cedo ou tarde ele vai morrer? Desculpe, mas isso pra mim não faz sentido.
    Concordo, sim, que cada um tem direito de dispor de seu livre arbítrio, afinal, isso é parte do conceito de livre arbítrio. Quem comete um assassinato também está sujeito às consequências (penais e espirituais) desse ato. Quem dirige bêbado também, caso cause a morte ou a mutilação de alguém. Mas não faz sentido defender o direito ao aborto pela simples razão de que a criança, ainda que sobreviva, terá condições de vida muito difíceis, ou ainda que pode não ter quem cuide dela em determinado momento da vida. Todos até temos direito de decidir que alguém deve morrer para evitar uma vida em dificuldades, mas decerto vamos arcar com as consequências dessa escolha, não? Seria justo que alguém decidisse pelo fim das provas de outro? Imagino que não.

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  4. Parabéns! Belo texto. Sou novo no Espiritismo e estava me sentindo o patinho feio por pensar diferente de todos os Espíritas que conheço. Deve-se dar a oportunidade da escolha. Não é porque eu acho correta a descriminalização do aborto que eu aprovo essa conduta. Livre-arbítrio sempre.

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